Blindar um carro exige mais do que escolher um preço. Exige verificar se a empresa tem autorização legal para fazer o serviço e se os materiais que ela usa foram testados pelo Exército Brasileiro.

Aqui explicamos, de forma prática, os documentos que toda blindadora certificada deve ter, o que a ABRABLIN exige das associadas e quais sinais de alerta indicam que uma empresa não deve ser contratada.

Resumo prático

  • Toda blindadora precisa de CR (Certificado de Registro) do Exército para operar legalmente; empresa sem CR não pode blindar;
  • Os materiais usados (vidro e manta opaca) precisam ter ReTEx do CAEx: o CR certifica a empresa, o ReTEx certifica o material;
  • A ABRABLIN exige das associadas: garantia mínima de 2 anos, CNPJ ativo há pelo menos 1 ano e proibição absoluta de blindagem parcial;
  • Associação à ABRABLIN é voluntária: empresa sem ABRABLIN pode ser legítima, mas empresa sem CR não;
  • Processo de autorização pelo Exército via SICOVAB custa R$ 25 e pode levar até 60 dias;
  • Blindagem parcial é proibida pela Portaria 94-COLOG/2019; qualquer oferta nesse sentido é red flag
  • Faixa de mercado para nível III-A: R$ 70.000 a R$ 120.000 (referência 2025-2026).

O que é o CR do Exército e por que toda blindadora precisa ter um?

O CR (Certificado de Registro) é o documento emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) do Exército Brasileiro que autoriza uma empresa a operar no setor de blindagem automotiva. Sem CR ativo, a empresa não pode iniciar nenhuma blindagem, seja como instaladora, fabricante de materiais ou prestadora de serviços.

Vale esclarecer uma distinção que costuma gerar confusão. O CR é o registro da empresa que vende e instala a blindagem, ou seja, a blindadora que você contrata. Já a empresa que fabrica os materiais controlados, como o vidro blindado e a manta opaca, opera com outro documento, o TR (Título de Registro). São registros para atividades diferentes: a blindadora instaladora precisa de CR; o TR é exigido de quem fabrica o material. Por isso, ao avaliar a empresa que vai blindar o seu carro, o documento a conferir é o CR.

O documento é emitido de forma descentralizada pelas Sub-Seções de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) das Regiões Militares. O prazo para obtenção e renovação é controlado pela DFPC, e a empresa precisa manter o CR sempre válido e com apostilamento atualizado.

Uma mudança importante: antes de outubro de 2019, tanto a empresa quanto o proprietário do veículo precisavam obter CR individual. A Portaria 94-COLOG/2019 eliminou o CR do proprietário. Hoje, apenas a blindadora precisa ter CR ativo, o que simplificou o processo para quem contrata.

Para verificar se a blindadora tem CR válido, peça diretamente a cópia do documento com o apostilamento atual. Para uma confirmação independente, ligue para a DFPC: (61) 3415-6013, ou consulte as planilhas de transparência ativa publicadas pelo Exército.

Ao receber o veículo, exija a Declaração de Blindagem emitida pelo Exército ao final do processo. Esse documento prova que a blindagem foi feita por empresa autorizada e é obrigatório para o seguro e para o CRLV.

O que é o ReTEx e qual a diferença em relação ao CR?

O ReTEx (Relatório Técnico Experimental) é o documento emitido pelo CAEx (Centro de Avaliações do Exército) que certifica que um material balístico específico, como um vidro blindado ou uma manta opaca, passou por testes e atende ao nível de proteção declarado conforme a norma ABNT NBR 15000.

A distinção é fundamental para o consumidor:

  • CR: certifica a empresa, ou seja, autoriza quem pode fazer o serviço
  • ReTEx: certifica o material, ou seja, comprova que o vidro e as mantas usados realmente resistem ao nível declarado

Uma empresa pode ter CR válido e ainda assim instalar materiais sem ReTEx. Por isso, antes de assinar o contrato, peça os ReTEx dos materiais que serão usados no seu veículo (vidro e manta separadamente). Se a empresa não apresentar ou alegar que “não precisa”, isso é um sinal de alerta.

Os testes são realizados no Laboratório de Ensaios Balísticos do CAEx, em Marambaia, Rio de Janeiro. O documento deve identificar o produto testado, o nível de proteção alcançado e a data de emissão.

O que a ABRABLIN exige das empresas associadas?

A ABRABLIN (Associação Brasileira de Blindadores de Veículos Automotores Leves) não é um órgão regulador, mas reúne os principais players do setor e impõe requisitos que vão além do mínimo legal.

Para se associar, a empresa precisa atender a três requisitos centrais, verificados diretamente no site da entidade em abril de 2026:

  • Garantia mínima de 2 anos sobre o serviço prestado, conforme os Requisitos de Conformidade da associação
  • CNPJ ativo há pelo menos 1 ano, comprovado pela data de registro na Receita Federal
  • Proibição absoluta de blindagem parcial: a ABRABLIN não aceita em seu quadro empresas que realizem esse tipo de serviço

Além disso, as associadas devem submeter relatórios semestrais de produção e apresentar documentação completa de idoneidade (certidões tributárias, certidão negativa de falência, CR ou TR atualizado).

Para verificar se uma empresa é realmente associada, acesse o diretório “Associados” no site ou ligue para (11) 3245-9090. A própria ABRABLIN já emitiu alertas formais sobre empresas que se apresentavam como associadas sem estar registradas.

A filiação à ABRABLIN é voluntária. Uma empresa sem filiação pode ser legítima, desde que tenha CR válido e use materiais com ReTEx. A ausência de filiação não é, por si só, um desqualificador, mas a presença dela é um indicador positivo de comprometimento com padrões do setor.

Blindagem parcial é ilegal?

Sim. A Portaria 94-COLOG/2019 (art. 66) estabelece que o nível balístico deve ser uniforme em todo o veículo blindado. Qualquer empresa que ofereça blindagem parcial como opção para uso civil está descumprindo a regulamentação do Exército e deve ser descartada imediatamente.

Em fevereiro de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 982/2022, que prevê autorizar a blindagem parcial para uso civil com obrigação de avisos no veículo sobre as partes não protegidas. O projeto ainda precisa passar pela CCJ e pelo plenário da Câmara, além do Senado. Até a publicação deste artigo, blindagem parcial segue proibida, e qualquer oferta nesse sentido continua sendo um sinal de alerta.

O que muda no licenciamento após blindar o carro?

A Deliberação CONTRAN 224/2021 (publicada no DOU em 11/06/2021) simplificou o licenciamento do veículo blindado: dispensou a necessidade de apresentar a Declaração de Blindagem ao órgão de trânsito no momento do licenciamento anual.

O que não mudou: a autorização prévia do Exército antes de iniciar a blindagem continua sendo obrigatória. O processo é feito via SICOVAB, custa R$ 25 e pode levar até 60 dias. A eliminação refere-se apenas ao documento que precisava ser apresentado ao DETRAN no licenciamento anual, não à autorização prévia.

Na prática, blindar o carro ficou administrativamente mais simples para o proprietário. Mas o passo do Exército, antes e depois da blindagem, permanece mandatório.

Como verificar se a blindadora tem registro válido no Exército?

Peça à empresa os seguintes documentos antes de assinar o contrato:

  • Cópia do CR com apostilamento atualizado, emitido pela Região Militar da jurisdição da empresa
  • ReTEx dos materiais que serão usados (vidro e manta opaca, separadamente)
  • Confirmação de que a Declaração de Blindagem será entregue ao final do serviço

Se quiser confirmar o CR de forma independente, ligue para a DFPC: (61) 3415-6013 ou consulte as planilhas de transparência ativa publicadas pelo Exército. A verificação direta com a empresa e por telefone segue sendo a mais rápida.

Para confirmar associação à ABRABLIN, acesse abrablin.net ou ligue para (11) 3245-9090.

Checklist: 10 perguntas antes de assinar com a blindadora

Antes de assinar o contrato, obtenha resposta clara para cada item abaixo:

  1. A empresa possui CR emitido pelo Exército Brasileiro? Pode apresentar o documento com validade?
  2. Quais materiais serão usados no vidro e na manta opaca? Esses materiais têm ReTEx do CAEx?
  3. A garantia está formalizada em contrato escrito? Qual é o prazo mínimo garantido?
  4. A blindagem será completa (todos os painéis e vidros no mesmo nível), ou alguma área ficará desprotegida?
  5. Há engenheiro responsável técnico pela blindagem? Qual o nome e o registro profissional?
  6. Qual o prazo de execução e o que acontece em caso de atraso?
  7. A empresa entregará a Declaração de Blindagem emitida pelo Exército (SICOVAB) ao final do serviço?
  8. Qual o peso estimado que será adicionado ao veículo?
  9. A garantia cobre delaminação dos vidros?
  10. A empresa tem experiência comprovada com o modelo do meu veículo?

Quais são os sinais de alerta que indicam uma blindadora suspeita?

Descarte qualquer empresa que apresente um ou mais dos itens abaixo:

  • Não apresenta CR com apostilamento atualizado quando solicitado;
  • Usa materiais sem ReTEx do CAEx, ou alega que o documento “não é necessário”;
  • Oferece blindagem parcial como opção (ilegal pela Portaria 94-COLOG/2019);
  • Apresenta preço significativamente abaixo da faixa de mercado observada: R$ 70.000 a R$ 120.000 para nível III-A em 2025-2026;
  • Não emite contrato escrito com prazo e garantia formalizados;
  • Não apresenta nome e registro do engenheiro responsável técnico;
  • Não entrega a Declaração de Blindagem do Exército ao final do serviço;
  • Tem reclamações não resolvidas no PROCON ou no consumidor.gov.br.

A parceria ABRABLIN + SENAI: o que significa para o consumidor?

Desde 2025, a ABRABLIN mantém parceria com o SENAI-SP (unidade Ipiranga) para o curso de formação profissional em blindagem automotiva. A primeira turma iniciou em fevereiro de 2025, com nova turma iniciada em agosto de 2025 e curso em oferta em 2026. O IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), mantido pela ANFAVEA, participa como certificador do processo.

Para o consumidor, essa parceria tem um impacto prático: aos poucos, o mercado terá mais técnicos com formação padronizada e certificação reconhecida. Ao contratar uma blindadora, pergunte se os profissionais que farão o serviço têm certificação formal na área.

FAQ

O consumidor precisa de alguma autorização do Exército para blindar o carro?

Não. A Portaria 94-COLOG/2019 eliminou o CR do proprietário. Hoje, apenas a blindadora precisa manter CR ativo. O proprietário precisa apenas fornecer a documentação do veículo para o processo de autorização, que a própria blindadora conduz via SICOVAB.

Empresa sem ABRABLIN pode fazer uma blindagem de qualidade?

Sim. A filiação à ABRABLIN é voluntária. O requisito legal obrigatório é o CR do Exército. Empresas sem filiação podem operar com excelência desde que tenham CR válido, usem materiais com ReTEx e emitam contrato com garantia. A ABRABLIN é um indicador positivo, não um pré-requisito legal.

Como confirmar se o CR da blindadora está válido?

Peça a cópia do CR com apostilamento atual diretamente à empresa. Para confirmação independente, ligue para a DFPC do Exército: (61) 3415-6013 ou consulte no portal do Exército nas planilhas disponibilizadas.

O que é a Declaração de Blindagem e por que é importante?

É o documento emitido pelo Exército ao final do processo de blindagem, confirmando que o serviço foi realizado por empresa autorizada. Sem ele, o veículo pode ter problemas no licenciamento e na contratação de seguro. Exija a entrega desse documento como cláusula do contrato.

Quanto tempo leva o processo de autorização pelo Exército?

O processo via SICOVAB custa R$ 25 e pode levar até 60 dias. Esse prazo deve ser considerado pela blindadora no cronograma total do serviço. Pergunte se o prazo de 60 dias está incluído no prazo de entrega informado no contrato.